Alteração na lei estadual da meia-entrada requer obrigatoriedade no uso carteira de estudante

O Procon estadual está notificando as empresas para recusarem a declaração estudantil em venda de meia-entrada, o órgão cumpre decisão judicial de setembro de 2018.

Os benefícios da lei estadual nº 9.877, de 2012, na qual garantia o uso do comprovante de matrícula, juntamente com um documento oficial com foto para garantir a meia-entrada foram cessados por decisão judicial liminar. O Procon estadual foi notificado somente no mês de abril 2019 e o Procon municipal ainda não foi notificado.  A decisão estabelece ainda que os estabelecimentos retirem os cartazes, afixados nos locais de venda dos ingressos, que façam referência a essa parte do artigo da lei estadual. Além disso, determina que os Procons fiscalizem o cumprimento da lei.

A Lei Estadual da meia-entrada é válida para empresas ou pessoas físicas que promovam, executem ou realizem espetáculos em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas, exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, transportes públicos, eventos festivos e campos de futebol. Estão inclusos eventos esportivos, de diversão, transporte e de cultura. Vale destacar que para recarregar o passe estudantil a declaração de vinculo com instituição de ensino permanece vigente.

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