A Justiça paraibana suspendeu a habilitação de quatro entidades estudantis universitárias que estavam confeccionando as carteiras de estudante 2016 sob liminar. Desde a tarde desta quarta-feira (27), o documento emitido pela CEUP (Centro Estudantil Universitário da Paraíba); DCE do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); DCE Carlos Augusto do Unipê; DCE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não tem validade.
Até o momento, apenas quatro entidades do ensino superior público/privado estão habilitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.
Só estão liberadas para emitir o documento as representações universitárias que prestaram contas à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) do exercício de 2015. Quaisquer outras entidades que realizarem esse procedimento estarão prejudicando os alunos universitários, já que a carteira não terá validade. O estudante que se sentir prejudicado pode procurar o Procon-JP e proceder à denúncia.
Legislação – Os critérios legais para habilitar as entidades representativas do estudante para emissão da carteira estudantil são baseados em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015, que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo, e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.
Entidades universitárias habilitadas pelo Procon-JP
– Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes – CUC
– DCE da Faculdade Nassau
– DCE do IESP/Fatec-PB
– União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)