MP institui Passe Livre Estudantil para alunos da rede estadual, em João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Campina

A medida provisória que institui o programa Passe Livre Estudantil para os estudantes da rede estadual de educação da Paraíba foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado.

O programa abrange os estudantes do 9º Ano do Ensino Fundamental, da 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Diurno e Noturno e nos Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos Presencial e Semi-presencial, matriculados em escolas localizadas nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.

O cartão Passe Livre será emitido mediante cadastro do usuário junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur), de forma gratuita. Em caso de perda, para emissão da segunda via será cobrada uma taxa correspondente ao valor de quatro passagens da tarifa vigente (atualmente, o valor é de R$ 20,80).

A quantidade de passagens concedidas será vinculada ao calendário escolar, limitada a 44 passagens por mês. Já os estudantes com deficiência, que já têm gratuidade na passagem, terão direito a um acompanhante, com direito a 88 passagens por mês.

Para ter direito à gratuidade, além do estudante estar matriculado na rede estadual de educação e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE), deve manter frequência comprovada de, no mínimo, 90%, considerando apenas faltas justificadas e não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.

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